TJDFT - 0725709-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:51
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:18
Outras decisões
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:42
Outras decisões
-
30/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725709-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA Sentença Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA.
A ação foi proposta em 12/07/2022, e o executado citado (ID 131448903) em 16/07/2022.
Foi bloqueada das contas do executado a importância de R$ 3.511,36 (ID 142589397), oportunidade em que foi intimado pessoalmente (ID 145821815).
Juntou procuração nos autos (ID 151418375) e requereu designação de audiência de conciliação.
As partes foram intimadas e, como não houve impugnação, o valor foi liberado em favor do credor (ID 166331261).
Foram deferidas novas pesquisas e determinada a restrição de circulação do veículo placa PBX6662 (ID 171723164).
Na sequência, em ID 179924274, o exequente requereu a desistência do feito.
O executado por sua vez, apresentou objeção de pré-executivdade manifestando discordância com o pedido de desistência, alegando que depois de muito tempo e diligências realizadas na instituição financeira, comprovou que o título não é exequível desde a propositura da ação, em face da novação que deu origem ao contrato 202261204 (ID 180023190 e ID 180023191). É o relato sucinto, decido.
Ficou comprovada a inexequibilidade do título, o que é suficiente para interceptar o curso da execução, não apenas pela desistência do exequente, mas também em face da regra do art. 803, I, do CPC.
Entretanto, desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Isso porque a menção à concordância do executado/embargante no artigo 775, parágrafo único, inciso II, do CPC não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais (REsp 17.769.643) Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Promovo a baixa da restrição do veículo PBX6662.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da causa atualizada.
Deverá o exequente, ainda, restituir ao executados os valores levantados nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:07
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725709-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA Decisão Antes da análise da objeção de pré-executivadade (ID 180023190) e impugnação (ID 185858004), diga o exequente acerca da petição de ID 179924274 (desistência do feito), que não foi mencionada no despacho de ID 183566419, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, faça os autos conclusos para extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:26
Outras decisões
-
07/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725709-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA Despacho Intime-se o exequente para manifestar acerca da petição de ID 180023190 ( exceção de pré-executividade).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 22:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:17
Outras decisões
-
16/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 20:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 19:19
Juntada de Certidão
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09/11/2022 06:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
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16/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 22:52
Recebidos os autos
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13/07/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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