TJDFT - 0725645-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:50
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
01/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:45
Outras decisões
-
03/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
24/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:06
Outras decisões
-
25/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:45
Outras decisões
-
20/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:14
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Sem prejuízo, junto aos autos o resultado da pesquisa através dos sistemas SNIPER e RENAJUD.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES - CNPJ: 00.***.***/0007-46 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725645-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES EXECUTADO: ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD e RENAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 23:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 13:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:35
Outras decisões
-
27/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2022 00:09
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELA ALBUQUERQUE DE SOUZA - CPF: *14.***.*32-91 (REQUERIDO).
-
03/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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