TJDFT - 0725680-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:55
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA GALVAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA GALVAO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA GALVAO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA GALVAO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:52
Deferido em parte o pedido de BRUNA DUTRA GALVAO - CPF: *14.***.*24-85 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:42
Indeferido o pedido de BRUNA DUTRA GALVAO - CPF: *14.***.*24-85 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725680-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA DUTRA GALVAO EXECUTADO: CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação da parte devedora de id. 193820506.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725680-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BRUNA DUTRA GALVAO REU: CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BRUNA DUTRA GALVÃO, credora, contra CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 16:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:30
Outras decisões
-
22/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
13/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/08/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 17:37
Outras decisões
-
10/07/2023 21:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNA DUTRA GALVAO em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:13
Deferido o pedido de BRUNA DUTRA GALVAO - CPF: *14.***.*24-85 (AUTOR).
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:42
Indeferido o pedido de BRUNA DUTRA GALVAO - CPF: *14.***.*24-85 (AUTOR)
-
12/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2022 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:02
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 10:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/01/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de CARLA NATACHA PONTES DE GOUVEIA FRANCO em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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