TJDFT - 0725675-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA FALIDO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
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21/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
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03/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:36
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725675-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MENDES DA SILVA EXECUTADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de nova consulta via sistemas SISBAJUD, visto que as últimas pesquisas foram realizadas em custo lapso temporal (22/09/2023 – ID nº 172833334), não trazendo o exequente qualquer comprovação de alteração da situação fática que justifique a realização de uma nova pesquisa. 2.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.
Confira-se, sobre o assunto, a ementa abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
AUSÊNCIA.
INDÍCIOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1695568, 07040063720238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 11/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
De mais a mais, em que pese o esforço argumentativo da parte exequente (ID nº 184855457), não há no que se falar em condenação solidária, conforme já esclarecido em decisão de ID nº 176263132. 5.1.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 5.2.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 5.3.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 5.4.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.5.
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil; 5.6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 5.7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 5.8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
30/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:30
Indeferido o pedido de RENATA MENDES DA SILVA - CPF: *43.***.*72-05 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de RENATA MENDES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:06
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
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20/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATA MENDES DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 12:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RENATA MENDES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 18:54
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:54
Outras decisões
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25/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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25/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:29
Outras decisões
-
06/07/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:18
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:56
Outras decisões
-
16/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:07
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:07
Outras decisões
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26/02/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
05/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:30
Recebidos os autos
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10/06/2022 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2022 23:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2022 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 09:01
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/02/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 14:07
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/09/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
24/07/2021 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 14:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 09:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 07:03
Recebidos os autos
-
23/07/2021 07:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2021 05:48
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
23/07/2021 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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