TJDFT - 0725750-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA GOMES em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725750-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BARBOSA GOMES EXECUTADO: BANCO MODAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir alvará para a conta indicada no Id. 204259215, porquanto a procuração dos autos (Id. 169093643, substabelecida no Id. 169098669), não outorga poderes ao escritório de advocacia e sim ao advogado.
Nos termos Portaria nº 02/2016 deste Juízo, intimo a parte credora para indicar conta bancária de advogado constituído no feito ou do próprio credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser expedido alvará de levantamento na modalidade transferência bancária.
Esclareço que, caso indique PIX, tal opção somente é possível para chave CPF ou CNPJ da parte ou do advogado cadastrado no feito.
Ressalto que, caso indique conta bancária de escritório de advocacia, este deverá possuir poderes outorgados em procuração ou deverá a parte promover a regularização da representação processual, substabelecendo poderes ao referido escritório, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque em agência.
Decorrido o prazo sem manifestação, será expedido alvará de levantamento para saque em agência, em nome do credor, constando o nome dos patronos do credor.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA GOMES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725750-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BARBOSA GOMES EXECUTADO: BANCO MODAL S.A.
CERTIDÃO Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725750-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA BARBOSA GOMES EXECUTADO: BANCO MODAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, PRISCILA BARBOSA GOMES, em desfavor de BANCO MODAL S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, pelo sistema, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:51
Deferido o pedido de PRISCILA BARBOSA GOMES - CPF: *36.***.*37-16 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 08/02/2024 23:59.
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21/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:46
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 03:17
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 14:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA GOMES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA GOMES em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:29
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:47
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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