TJDFT - 0726003-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 16:11
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA CARDOSO em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:43
Outras decisões
-
20/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/09/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2024 13:34
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:29
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:57
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726003-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL DA SILVA REIS REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Com efeito, não há que se falar em omissão na sentença prolatada, visto que a fundamentação desenvolvida encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito.
Registre-se que a omissão que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão, e não em relação à prova dos autos, sendo certo que, nessa última hipótese (de decisão contrária às evidências produzidas), o recurso cabível seria a apelação (ou recurso inominado, no caso dos Juizados Especiais).
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726003-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL DA SILVA REIS REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração pela parte AUTORA (ID. 183480947), em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
04/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726003-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL DA SILVA REIS REQUERIDO: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Ante a oposição dos embargos de declaração pela parte AUTORA (ID. 183480947), em conformidade com o disposto no art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, decorrido o prazo acima, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/02/2024 19:17
em cooperação judiciária
-
08/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 06:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/10/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:56
Outras decisões
-
11/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2023 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
30/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2023 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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