TJDFT - 0726114-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EVENTUAIS HERDEIROS DE CRISTIANE SOUZA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONFINANTE - QNO 02 CONJ. F LOTE 24 em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CONFINANTE - QNO 02 CONJ. F LOTE 20 em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 02:41
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0726114-51.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ICARO AREBA PINTO (CPF: *36.***.*65-77); FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO (CPF: *81.***.*33-15); RÉU: EVENTUAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE CRISTIANE SOUZA ALVES (CPF: *95.***.*77-87).
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA os EVENTUAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE CRISTIANE SOUZA ALVES (CPF: *95.***.*77-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, que tem por objeto a propriedade do imóvel situado na QNO 02, Conjunto F, Lote 22, Ceilândia/DF, e, querendo, apresentar(em) Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de Defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, Advogado ou Defensor Público.
O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, 1º de julho de 2025 às 09:50:19 horas.
Assinado e datado conforme Certificado Digital. -
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Outras decisões
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22/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:48
Outras decisões
-
18/03/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726114-51.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO REU: KELY CRISTINA SOUZA ALVES RÉU ESPÓLIO DE: CRISTIANE SOUZA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id 207615074.
Antes de apreciar o pedido de citação editalicia, determino a busca de endereço da parte ré mediante consulta nos sistemas Infoseg, Infojud, Renajud e Siel. 1.
Sobrevindo aos autos os resultados das consultas, expeça-se mandado de citação que deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), caso seja identificado número telefônico, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando. 1.2.
Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. 2.
Informo à parte autora que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal. 3.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ 4.
Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, retornem-se os autos à conclusão. 5.
Diligências necessárias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:33
Outras decisões
-
15/08/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 03:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 03:33
Outras decisões
-
19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE ASSIS NETO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:18
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 23:29
Recebidos os autos
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30/10/2023 23:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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