TJDFT - 0725972-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:37
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 20:07
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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29/04/2025 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:16
Outras decisões
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação
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14/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
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10/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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10/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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17/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/08/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:37
Outras decisões
-
21/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:19
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:51
Outras decisões
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/06/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725972-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA REU: BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi reconhecido o ônus da parte ré em arcar com o pagamento dos honorários periciais (ID 178647504), tendo ela interposto recurso de agravo de instrumento, o qual foi improvido (ID 196649364 - Pág. 8).
Deferido o parcelamento do valor da perícia em duas vezes, com a primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, e o da segunda trinta dias após a primeira (ID 187588715), a ré requereu a dilação do prazo, indicando um erro no cadastramento (ID 189572031).
Transcorrido o prazo deferido (ID 190487058), a ré não apresentou manifestação (ID 193350642), sendo que não há nenhum valor depositado nos autos, pois a guia de ID 189572034 foi um documento apresentado para demonstrar a incorreção indicada pela ré.
Feitas tais considerações, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se, pessoalmente, a ré para promover o depósito do valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia.
Cumprida a diligência e transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, anote-se a conclusão para sentença.
Indiara Arruda De Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:56
Outras decisões
-
14/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725972-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA REU: BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o ônus da prova foi atribuído à autora, contudo, o dever de pagar honorários periciais incumbe à ré, a qual realizou apenas o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado pela perita, à autora para, em 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse na produção da prova.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:19
Outras decisões
-
16/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725972-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA REU: BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à ré o derradeiro prazo de 05 dias para o pagamento dos honorários periciais, sob pena de não realização da perícia.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-65 (REU)
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22/03/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725972-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA REU: BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré apresentou impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo perito em R$ 5.500,00 (ID 183728557), pretendendo a redução para R$ 2.000,00, conforme petição de ID 185975540.
Ocorre que a parte interessada não apresentou qualquer documento, a fim de demonstrar que o valor proposto pelo perito esteja muito acima dos valores que vem sendo praticados em demandas semelhantes.
Ademais, a proposta do perito indica os serviços que serão prestados e são condizentes com a natureza da demanda e a complexidade da prova a ser produzida.
Por fim, cumpre anotar que não cabe a ré questionar as horas que o perito irá utilizar para realizar o encargo, tampouco a forma que foi fracionado seu trabalho.
Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Defiro o parcelamento dos honorários em 2 vezes.
Venha o depósito da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, e o da segunda trinta dias após a primeira, sob pena de não realização da prova pericial, assumindo a parte os ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:51
Outras decisões
-
16/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725972-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA REU: BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Ciente do indeferimento do pedido de efeito suspensivo (ID 182795026 - Pág. 4). Às partes quanto à manifestação da perita, bem como para o depósito dos honorários pela parte interessada na produção da prova, no prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:19
Outras decisões
-
16/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:47
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:40
Outras decisões
-
19/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/07/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de BRASILIA DEPILACAO A LASER LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SAMARA MENDES DE SOUZA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:56
Outras decisões
-
08/05/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:42
Outras decisões
-
03/05/2023 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:55
Outras decisões
-
27/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 18:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/07/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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