TJDFT - 0726029-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREIA E SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
01/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:56
Outras decisões
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:02
Outras decisões
-
15/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:06
Outras decisões
-
06/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726029-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA CORREIA E SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença que condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente e com juros legais a partir da publicação da sentença, que ocorreu para a parte requerida, via sistema, na data de 21/08/2023.
Recurso inominado da parte requerida que foi conhecido e improvido, com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (ID 189964307).
Intimação da parte requerida para cumprimento de sentença, via sistema, na data de 03/05/2024, com vencimento do prazo para o dia 24/05/2024.
A parte executada comprovou os depósitos nos valores de R$ 10.881,25, na data de 26/04/2024 e R$ 1.308,55, na data de 28/05/2024.
Assim, verifica-se que a parte requerida realizou o pagamento após transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento do débito, portanto, cabível a incidência da multa prevista no artigo 523, de 10% e acréscimo de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, no valor de 10%.
Existe divergência das partes quanto ao valor da condenação, assim, remetam-se os autos à Contadoria para análise quanto à existência de saldo remanescente devendo ser considerado: a) valor do débito: R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária e juros a partir da data de 21/08/2023; b) acréscimo de honorários advocatícios sucumbenciais de 10%; c) tendo em vista que o pagamento ocorreu dois dias após vencido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, a correção deverá ocorrer até a data de 26/04/2024, com acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523 do CPC e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença; d) abatimento dos valores de R$ 10.881,25 e R$ 1.308,55; e) caso haja saldo remanescente, deverá ser atualizado até a data do cálculo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:04
Outras decisões
-
11/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726029-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA CORREIA E SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição e documentos de ID 201715830.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:26
Outras decisões
-
24/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:38
Outras decisões
-
03/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:40
Outras decisões
-
23/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:29
Outras decisões
-
17/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
09/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREIA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREIA E SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREIA E SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CORREIA E SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:47
Outras decisões
-
30/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:00
Juntada de intimação
-
16/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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