TJDFT - 0726309-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ADAILTON BISPO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:19
Deferido o pedido de SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*06-49 (EXEQUENTE), AILTON DOS SANTOS - CPF: *65.***.*67-87 (EXECUTADO).
-
21/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:57
Outras decisões
-
10/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:35
Outras decisões
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADAILTON BISPO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:58
Outras decisões
-
29/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 18:52
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ADAILTON BISPO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726309-76.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS, ADAILTON BISPO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 18:28:25.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
14/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726309-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS, ADAILTON BISPO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme item 2.1, do acordo de id num. 188871392, os executados anuem a expedição de alvará de levantamento, em favor dos exequentes, dos valores constritos no SISBAJUD, até o limite de R$ 10.000,00. 2.
Conforme documento de id num. 189082231, o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito é de R$ 9.042,26, portanto, inferior ao valor acordado para o pagamento imediato, constante do acordo. 3.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da divergência apontada no item 2 retro, informando se persiste o valor das parcelas vincendas.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:23
Outras decisões
-
07/03/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726309-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA, JOSE DE ARIMATEA FERREIRA EXECUTADO: AILTON DOS SANTOS, ADAILTON BISPO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
05/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:50
Outras decisões
-
15/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de ADAILTON BISPO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:17
Outras decisões
-
25/10/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/10/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ADAILTON BISPO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:49
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ADAILTON BISPO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de SUNAMITA OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:03
Deferido o pedido de AILTON DOS SANTOS - CPF: *65.***.*67-87 (REU) e ADAILTON BISPO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*74-32 (REU).
-
15/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:30
Outras decisões
-
03/02/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2022 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/10/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:50
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 13:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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