TJDFT - 0726353-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES em 24/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:54
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726353-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CEZANNE EXECUTADO: THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de penhora de direitos aquisitivos de veículo e considerando que já houve a realização de bloqueio frutífero em relação à maior parte do valor devido, ao exequente para esclarecer de que maneira a constrição contribuirá para a celeridade e a menor onerosidade na satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 19:20:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
21/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:40
Outras decisões
-
20/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726353-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CEZANNE EXECUTADO: THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 188095222 (CREDOR FIDUCIÁRIO).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a referida resposta no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/03/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726353-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CEZANNE EXECUTADO: THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para informar endereço eletrônico para a intimação do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se ainda acerca do disposto no art. 835, I, do CPC, diante da constrição parcialmente frutífera por meio do SISBAJUD (ID 179730792).
Ademais, considerando não se tratar de documento sensível, retiro o registro de sigilo atribuído ao documento de ID 187285492.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:41:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
21/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:05
Outras decisões
-
21/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726353-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CEZANNE EXECUTADO: THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185563942.
Oficie-se ao DETRAN/DF para que informe o número RENAVAM do veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, Ano/Modelo 2023/2023, de placa SCT8G80, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo resposta, intime-se o exequente para cumprir o determinado na decisão de ID 185274685, indicando o credor fiduciário, acompanhado do endereço para intimação, bem como apresentando planilha atualizada do débito, decotando o valor já levantado nos autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:42:21.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/02/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:29
Deferido o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726353-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CEZANNE EXECUTADO: THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:00:07.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
01/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:50
Outras decisões
-
30/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 06:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 11:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:42
Outras decisões
-
27/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 06:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:48
Deferido o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/11/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:43
Outras decisões
-
14/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 05:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES em 10/11/2023 23:59.
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Edital em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:05
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:48
Outras decisões
-
13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 06:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/04/2023 06:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:52
Decorrido prazo de THALLYS PACHECO GONTIJO ALVES em 19/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:28
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 03:20
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 13:00
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/11/2022 06:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:49
Deferido o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (AUTOR).
-
21/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 12:15
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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