TJDFT - 0726246-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 00:02
Deferido o pedido de ALOISIO JOSE FIGUEREDO - CPF: *74.***.*94-04 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:25
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALBANO RODRIGUES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726246-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO JOSE FIGUEREDO EXECUTADO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento dos valores bloqueados no SISBAJUD e depositados nos autos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALOISIO JOSE FIGUEREDO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726246-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO JOSE FIGUEREDO EXECUTADO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor sobre a proposta de pagamento feito pelo réu (ID 210489923), prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:53
Outras decisões
-
19/09/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726246-69.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO JOSE FIGUEREDO EXECUTADO: ALBANO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o CPF da parte executada.
Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, sendo que foi realizada a penhora parcial de ativos (estes transferidos para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155) e, ainda, a inserção eletrônica de restrição sobre veículo(s) em nome da parte devedora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) onde foi(ram) inseridas as restrições (espelho anexo), bem como nos demais endereços constantes nos autos.
No mesmo mandado, intime-se a parte devedora quanto à penhora parcial de ativos, para que apresente, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo, desde já, o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:24
Outras decisões
-
29/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ALBANO RODRIGUES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ALOISIO JOSE FIGUEREDO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:14
Outras decisões
-
19/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALOISIO JOSE FIGUEREDO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 00:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALOISIO JOSE FIGUEREDO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 22:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ALOISIO JOSE FIGUEREDO em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de ALOISIO JOSE FIGUEREDO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de ALBANO RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ALBANO RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:00
Outras decisões
-
02/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:03
Deferido o pedido de ALOISIO JOSE FIGUEREDO - CPF: *74.***.*94-04 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2023 18:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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