TJDFT - 0726388-60.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/04/2024 14:33
Desentranhado o documento
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726388-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: WILSON WILLIAM HUMMEL DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/03/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726388-60.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON WILLIAM HUMMEL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Promova a Secretaria as retificações cadastrais pertinentes quanto aos polos da ação e ao valor da causa, id. 188116069.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, I, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria consulta ao sistema SNIPER e, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Junte-se, também, o resultado da consulta ao SNIPER.
Formalizado o resultado das consultas nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:15
Deferido o pedido de WILSON WILLIAM HUMMEL - CPF: *19.***.*06-23 (AUTOR).
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18/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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28/02/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:06
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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01/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de WILSON WILLIAM HUMMEL em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/12/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:38
Outras decisões
-
14/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:16
Recebidos os autos
-
23/11/2020 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2020 10:39
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:57
Recebidos os autos
-
10/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de WILSON WILLIAM HUMMEL em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:28
Publicado Despacho em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 13:59
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/05/2020 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2020 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2020 02:54
Publicado Sentença em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 11:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2020 08:23
Recebidos os autos
-
04/03/2020 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de WILSON WILLIAM HUMMEL em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
06/02/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/02/2020 12:11
Recebidos os autos
-
06/02/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:39
Recebidos os autos
-
29/01/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2020 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2020 03:18
Publicado Sentença em 23/01/2020.
-
23/01/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2020 18:06
Recebidos os autos
-
16/01/2020 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2020 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
09/01/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/12/2019 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/12/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:06
Recebidos os autos
-
05/12/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2019 04:19
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 18:08
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 10:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 24ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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29/11/2019 10:53
Audiência Conciliação realizada - 29/11/2019 09:00
-
27/11/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2019 16:04
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/10/2019 07:36
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 13:59
Decorrido prazo de WILSON WILLIAM HUMMEL em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:17
Audiência conciliação designada - 29/11/2019 09:00
-
15/10/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 18:41
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2019 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2019 05:17
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:02
Recebidos os autos
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19/09/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/09/2019 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2019 00:21
Decorrido prazo de WILSON WILLIAM HUMMEL em 13/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 04:59
Publicado Decisão em 10/09/2019.
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09/09/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 18:03
Juntada de mandado
-
05/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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