TJDFT - 0726479-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726479-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o executado comprove o pagamento das custas finais.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
-
26/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 16:11
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO DUQUE DUTRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726479-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA O despacho de ID 188717885 intimou o exequente a informar se com o valor levantado dá por quitado o débito (ID 188313261), sob pena de extinção pelo pagamento.
A parte exeqüente manteve-se inerte, razão pela qual entendo que com o levantamento do valor supra o débito foi quitado.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO DUQUE DUTRA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726479-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente a informar se com o valor levantado dá por quitado o débito (ID 188313261).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:40
Outras decisões
-
23/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726479-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 183114320 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 182872448.
A parte exequente foi intimada a manifestar-se acerca dos embargos (ID 183291626), mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Compulsando os autos verifica-se que a decisão de ID 178217268 deferiu o cumprimento definitivo de sentença no valor indicado pelo exequente (R$ 16.196,42 – ID 178127909).
No ID 181758707 a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que, na verdade, o valor devido seria de R$ 13.962,81.
A decisão embargada (ID 182872448) acolheu parcialmente a impugnação e fixou como devido o valor de R$ 14.100,42.
Dessa forma, possível concluir que o executado teve um proveito econômico de R$ 2.096,00 e não foram arbitrados honorários de sucumbência.
Dessa forma, analisada a decisão, nela vislumbro omissão quanto à fixação de honorários de sucumbência, razão pela qual os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Diante das razões expostas, ACOLHO aos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida nos autos, e CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte executada, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (R$ 2.096,00), conforme art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO DUQUE DUTRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 10:49
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
-
20/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:09
Outras decisões
-
15/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:25
Outras decisões
-
14/11/2023 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:59
Outras decisões
-
30/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 08:24
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2023 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:47
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2022 21:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/09/2022 21:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JEFFERSON RICARDO DE SOUSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2022 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/09/2022 22:52
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 10:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:55
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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