TJDFT - 0726077-24.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO FREITAS COSTA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0726077-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MAURICIO FREITAS COSTA DE SOUZA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Cuida-se de agravo interno, interposto por MAURICIO FREITAS COSTA DE SOUZA, contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, porque deserto, ante a falta de recolhimento do preparo (ID 58661549).
Ao ID 61359454, a agravada noticia a realização de acordo entre as partes, requerendo sua homologação.
Decido.
As partes demonstram nítido interesse no desfecho negociado da lide, na medida em que, como se observa dos termos do acordo, efetivamente transigiram quanto ao objeto da demanda. É possível a homologação do referido negócio jurídico nesta sede recursal, seja porque o Código de Processo Civil privilegia a autocomposição entre as partes, possibilitando sua realização “a qualquer tempo” (art. 139, inciso V), seja porque as partes são capazes e a causa versa sobre direito disponível, seja porque os respectivos patronos signatários do acordo têm poderes expressos para transigir (IDs 55891228 e 57979171).
Nesse contexto, homologo o acordo apresentado pelas partes no ID 61359456 e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 87, VIII, do RITJDFT e art. 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
15/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:45
Homologada a Transação
-
12/07/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO FREITAS COSTA DE SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/05/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 12:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:42
Negado seguimento ao recurso
-
30/04/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO FREITAS COSTA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/04/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/04/2024 12:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
20/02/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725753-68.2022.8.07.0003
Joao Tavares Cardoso Filho
Marcos Antonio Branco
Advogado: Joel Batista Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 16:41
Processo nº 0726218-83.2022.8.07.0001
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Caixa Economica Federal
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 12:11
Processo nº 0725684-08.2023.8.07.0001
Emplavi Participacoes Imobiliarias LTDA
Maria Cecilia Bettini Lins de Castro Mon...
Advogado: Leandro Bettini Lins de Castro Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 11:44
Processo nº 0725671-77.2021.8.07.0001
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Luiz Flavio Castro Abreu
Advogado: Ana Lucia Amorim Boaventura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 12:49
Processo nº 0725874-62.2023.8.07.0003
Divas Intermediadora de Servicos Estetic...
Laudjany de Souza Araujo Santos
Advogado: Elizabeth Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 09:33