TJDFT - 0703379-52.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ILDIVAN RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703379-52.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDIVAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas SISBAJUD (191535742) RENAJUD e INFOJUD.
As diligências restaram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 17 de abril de 2024 14:09:16.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
18/04/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703379-52.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDIVAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 183344741 proposta de acordo formulada pela Executada.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Exequente intimado a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 19 de janeiro de 2024 15:48:12.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
19/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
06/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 16:08
Outras decisões
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18/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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19/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 em 31/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:38
Publicado Edital em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703379-52.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDIVAN RODRIGUES DA SILVA REU: JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 Objeto: Intimação de JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13(33.***.***/0001-79); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 07:13:31.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
24/07/2023 07:14
Expedição de Edital.
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21/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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20/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 - CNPJ: 33.***.***/0001-79 (REU).
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03/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ILDIVAN RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOELMA SOUZA DOS REIS *22.***.*55-13 em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de ILDIVAN RODRIGUES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 02:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 06:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2022 03:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2022 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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