TJDFT - 0726199-43.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
EXTINÇÃO.
ARTIGO 485, INCISO IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMAÇÃO.
DESNECESSÁRIA.
PRINCÍPIOS.
CELERIDADE.
BOA-FÉ.
ECONOMIA PROCESSUAL. 1.
A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, tendo em vista que, depois de realizada, se torna prevento o juízo, induz-se a litispendência e faz-se litigiosa a coisa e, ainda, constitui-se em mora o devedor e interrompe-se a prescrição. 2.
Cabe ao autor adotar todas as providências necessárias à localização do endereço do réu, não sendo possível que o feito prossiga indefinidamente sem o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual. 3.
Extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem que haja a necessidade de nova intimação da parte, quando não atendidas as diligências determinadas pelo juízo à parte, sem ofensa aos princípios da celeridade, boa-fé e economia processual. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/04/2024 11:18
Conhecido o recurso de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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