TJDFT - 0726109-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0726109-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO APELADO: ANA ANGELICA GABRIEL CARVALHOSA D E C I S Ã O Trata-se de recursos de apelação com pedido de deferimento do benefício de gratuidade de justiça formulado por ANA ANGÉLICA GABRIEL CARVALHOSA.
Consigna-se que a condição de hipossuficiência deve ser comprovada a ponto de inviabilizar o recolhimento das modestas custas processuais.
No particular, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça à apelante em sede de sentença (ID 55706742), sob o argumento de que o comprovante de rendimento da ora apelante não demonstra a alegada hipossuficiência.
Ressalte-se que o pedido de gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer fase processual; contudo, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto a atos processuais relacionados no momento do pedido ou aos posteriores a ele, não sendo admitida a retroatividade.
Depreende-se dos autos que a apelante , ANA ANGÉLICA GABRIEL CARVALHOSA, é servidora do Banco Central do Brasil e, segundo contracheque de ID 55706722, referente ao mês de março de 2023, possui rendimento líquido equivalente a R$20.772,52.
Constata-se que, a despeito de descontos no comprovante de rendimento de empréstimos realizados e de despesas acostadas aos autos, consubstanciada em diversos compromissos financeiros que a apelante sustenta ter, é fato que não existe na legislação de regência hipótese de outorga de gratuidade em razão de existência de dívidas contraídas espontaneamente pela parte.
Nesse sentido, considerando ausência de elementos que ensejem a concessão do pedido de gratuidade de justiça, o indeferimento do pedido deve ser mantido.
Assim, indefiro o pedido do benefício requerido pela apelante, a qual deverá, conforme prevê o art. 99, § 7º, do CPC, promover o recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
09/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:03
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/10/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:26
Outras decisões
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14/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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13/09/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:45
Deferido o pedido de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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03/08/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
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03/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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