TJDFT - 0726046-44.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:09
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
21/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:05
Não recebido o recurso de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO - CPF: *76.***.*16-53 (APELANTE).
-
05/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Em contrarrazões de ID 53027696, o apelado, BANCO DO BRASIL S.A, suscita preliminar de não conhecimento do recurso, por deserção, alegando que o apelante, TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO, não recolheu o preparo recursal no ato da interposição de seu recurso de apelação.
Instado a se manifestação sobre a preliminar suscitada pelo apelado, o apelante apresentou resposta (ID 55399195). É o relatório do necessário.
Decido.
O artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, é expresso ao dispor que o preparo deverá ser comprovado simultaneamente com a interposição do recurso, sob pena de providenciar seu recolhimento em dobro, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Sobre o tema já decidiu esta Corte de Justiça.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO.
INTIMAÇÃO.
APELAÇÃO DESERTA. 1.
Nos termos do art. 1.007, do CPC, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
No entanto, no Codex processual vigente, possibilitou-se ao recorrente que não cumprir a disposição contida no caput do supracitado dispositivo legal, por intermédio de sua intimação, na pessoa de seu patrono, realizar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). 2.
Se o apelante, apesar de devidamente intimado, traz comprovante de pagamento sem qualquer dado que indique relacionar-se à guia de custas anexada aos autos, tais como "Nosso Número" ou ainda o número do código de barras constante na GRU, inexistindo, ademais, qualquer demonstração de ter havido justo impedimento (art. 1007, §7º, do CPC), impõe-se a manutenção da decisão que declarou deserto o recurso de apelação. 3.
Agravo interno não provido. (Acórdão 1148683, 07253049220178070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 30/1/2019, publicado no DJE: 15/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) No caso dos autos, verifico que o recurso de apelação foi interposto em 11/10/2023 (ID 53027690), entretanto, o preparo recursal só foi juntado aos autos posteriormente, em 13/10/2023 (ID 53027693).
Portanto, por ora, não é caso de não conhecimento do recurso por deserção, pois deve-se oportunizar ao apelante recolher o preparo recursal em dobro, conforme permissivo legal do art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de não conhecimento do recurso e, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do apelante, TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:02
Outras Decisões
-
15/02/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de TOBIAS JACOB DE FREITAS NETO em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
07/11/2023 07:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
31/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725971-68.2023.8.07.0001
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Tiago Streit Fontana
Advogado: Tiago Streit Fontana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:27
Processo nº 0725915-06.2021.8.07.0001
Asj Incorporacao e Participacoes Imobili...
Janaina Gomes Pereira Bezerra
Advogado: Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 14:41
Processo nº 0726149-17.2023.8.07.0001
Francisco de Assis da Costa e Costa
Michell Marques Santos
Advogado: Deborah Costa Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 15:15
Processo nº 0726279-41.2022.8.07.0001
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Edna Oliveira Mesquita
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 13:57
Processo nº 0725905-59.2021.8.07.0001
Luiz Estevao de Oliveira
Juliana Vieira Lacerda
Advogado: Guilherme Alvim Leal Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 13:06