TJDFT - 0708897-17.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:45
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
03/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
No mais, o CNIB não serve para simples consulta da parte com intuito de elucidar a existência, no país, de bens de titularidade da parte executada.
Para que seja promovida a utilização do referido sistema, indispensável a comprovação de determinados requisitos, dentre os quais a precisa indicação do bem a ser atingido, o que não é o caso.
Diga-se, ademais, que, mesmo para aqueles que entendem cabível a utilização do sistema de forma extremamente excepcional, indispensável se faz que a parte autora seja beneficiária de gratuidade de justiça, notadamente considerando que pode, por desforço próprio, pagando os custos e eventuais emolumentos gerados em todo o país, realizar o uso da ferramenta extrajudicialmente.
Portanto, indefiro o pedido de pesquisa via CNIB.
Ademais, defiro o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:55
Deferido em parte o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (AUTOR)
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 07:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 07:51
Deferido o pedido de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
09/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:37
Outras decisões
-
10/08/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:20
Outras decisões
-
20/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2022 00:14
Decorrido prazo de COR DE OURO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 11:00
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 03:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 03:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:34
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2021 20:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/06/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/05/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/05/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 09:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 20:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 20:07
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/03/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 18:19
Transitado em Julgado em 22/02/2020
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de COR DE OURO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:39
Publicado Sentença em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 12:54
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/01/2020 23:42
Recebidos os autos
-
27/01/2020 23:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2020 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/11/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/11/2019 13:46
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/11/2019 04:45
Decorrido prazo de ACS ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER S.A em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 04:45
Decorrido prazo de COR DE OURO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 04:08
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2019 21:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2019 06:30
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:47
Recebidos os autos
-
10/09/2019 09:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2019 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2019 10:37
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 04:49
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 04:54
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2018 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 09:12
Recebidos os autos
-
30/11/2018 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/10/2018 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2018 04:17
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 19:00
Recebidos os autos
-
10/10/2018 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2018 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2018 14:07
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 10:32
Recebidos os autos
-
20/08/2018 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/08/2018 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2018 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/08/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
01/08/2018 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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