TJDFT - 0717129-13.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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13/02/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FILHA em 07/02/2023 23:59.
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02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 08:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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09/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
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01/07/2022 19:17
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:43
Expedição de Alvará.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FILHA em 15/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:32
Publicado Mandado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de R E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA FILHA em 11/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
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31/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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14/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/01/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2021 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 11:36
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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