TJDFT - 0726612-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:10
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 06:47
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 08:13
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:51
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/03/2025 18:52
Juntada de comunicação
-
21/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 12:47
Juntada de comunicação
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:46
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:46
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:41
Outras decisões
-
30/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/10/2024 09:34
Juntada de comunicação
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24/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/10/2024 18:52
Juntada de Ofício
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14/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:31
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726612-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: REMO NASCIMENTO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha a parte exequente as custas processuais intermediárias relativas à diligência do Oficial de Justiça, a ser realizada no endereço informado no ID 209493236.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo GM/CORSA GL, de placa JEE6532, para cumprimento no endereço indicado (ID 209493236).
Fica a exequente desde já intimada para se manifestar nos autos, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), Prazo: 5 (cinco) dias.
Ademais, pela consulta SISBAJUD de IDs 192236880 /192236880, nota-se que houve o bloqueio do valor de R$ 456,87, em conta da Caixa Econômica Federal, em nome do executado.
Esse montante já foi liberado ao exequente no ID 195428182.
No ID 208802095, a Caixa Econômica informa que, em 30/04/2024, foram emitidas transferências externas (TEDs Judiciais) em duplicidade pela CAIXA, sendo esse o caso da transferência do valor de R$ 426,77, vinculado ao Protocolo SISBAJUD 20.***.***/0913-91 (referentes à consultas de IDs 192236880 /192236880).
De fato, foram feitos dois depósitos nos autos no mesmo valor de R$ 426,77, no dia 02/05/2024, o que demonstra a situação de duplicidade relatada pela Caixa em seu Ofício (tela anexa).
Assim, defiro o estorno do valor de R$ 426,77, que está na conta judicial 1553343465, para a Caixa, em razão de ter havido duplicidade do depósito da constrição SISBAJUD Protocolo 20.***.***/0913-91.
Oficie-se em resposta ao ID 208802095 do mencionado banco para que informe a conta bancária para estorno, uma vez que o montante já está depositado nos autos, não sendo possível fazer a devolução via SISBAJUD. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:45
Outras decisões
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30/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/08/2024 15:25
Juntada de Ofício
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23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726612-90.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: REMO NASCIMENTO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S) DE AVALIAÇÃO de ID(s) 204460456 foi(ram) devolvido(s) sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar nos autos, devendo requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
21/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726612-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: REMO NASCIMENTO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 203268196, esclareço que a restrição de CIRCULAÇÃO engloba as restrições de TRANSFERÊNCIA e de LICENCIAMENTO, ou seja, se trata de "restrição total", que permite, inclusive, a remoção do veículo pelo órgão de trânsito competente.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo GM/CORSA GL, de placa JEE6532, devendo a parte recolher as custas processuais intermediárias relativas à diligência, a ser realizada no endereço informado no ID 203268196.
No que se refere ao pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, informo que foi instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, e realiza a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput) e tem por escopo a racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, garantindo a efetiva comunicação e averbação das decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, em âmbito nacional, a fim de proporcionar maior segurança aos negócios imobiliários, proteger terceiros de boa-fé, evitar dilapidação patrimonial, bem como combater o crime organizado mediante a recuperação de ativos de origem ilícita.
Nesse contexto, não se mostra possível a realização de pesquisa na CNIB exclusivamente como meio de localização de bens penhoráveis, pois, além de tal sistema não dispor de ferramenta para a realização de busca com essa finalidade, ela pode ser efetuada por intermédio dos sistemas informatizados dos Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Intime-se a exequente para se manifestar nos autos, devendo requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:02
Outras decisões
-
08/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726612-90.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: REMO NASCIMENTO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal SEM MANIFESTAÇÃO da(s) parte(s) EXECUTADA(S) quanto à(ao) decisão/despacho/certidão de ID 200383197.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender pertinente.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
27/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 17:50
Juntada de consulta renajud
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16/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
19/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/05/2024 15:55
Indeferido o pedido de KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA - CPF: *83.***.*06-15 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:20
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726612-90.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA EXECUTADO: REMO NASCIMENTO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte requerida para se manifestar sobre a penhora no prazo de 5 dias. -
05/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
18/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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08/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:11
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL - CPF: *92.***.*28-91 (EMBARGADO).
-
19/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 04:02
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:20
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 01:22
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:44
Indeferido o pedido de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO - CPF: *72.***.*67-00 (EMBARGANTE)
-
02/12/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/12/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:31
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de REMO NASCIMENTO DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 13:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE MACIEL em 19/09/2022 23:59:59.
-
11/09/2022 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:48
Recebidos os autos
-
17/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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