TJDFT - 0726507-61.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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27/02/2025 20:06
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726507-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726507-61.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 537, §3º do CPC, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, podendo ser depositada em Juízo, permitindo-se o levantamento do valor apenas depois do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Assim, demonstrado o descumprimento da decisão, a parte autora pode requerer o cumprimento provisório, ou aguardar a sentença para requerer o pagamento da multa.
Aguarde-se o transcurso do prazo para resposta.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:56
Outras decisões
-
07/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/03/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726507-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA REU: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID n. 187812630, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
26/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:26
Indeferido o pedido de 36.404.185 LARISSA FERNANDES PEREIRA - CNPJ: 36.***.***/0001-47 (AUTOR)
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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