TJDFT - 0726706-66.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
13/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:00
Deferido o pedido de SUZIA MARIA PINTO VERAS - CPF: *14.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:14
Outras decisões
-
28/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/01/2025 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de SUZIA MARIA PINTO VERAS em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 22:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726706-66.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZIA MARIA PINTO VERAS REQUERIDO: LUIS LINDOZO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SUZIA MARIA PINTO VERAS em desfavor de LUIS LINDOZO COSTA.
Anote-se.
Intime-se a parte executada por publicação, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente Jo -
25/04/2024 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Outras decisões
-
24/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SUZIA MARIA PINTO VERAS em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SUZIA MARIA PINTO VERAS em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SUZIA MARIA PINTO VERAS em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 07:48
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 07:12
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SUZIA MARIA PINTO VERAS em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 09:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2021 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/12/2021 19:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 00:09
Recebidos os autos
-
15/12/2021 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LUIS LINDOZO COSTA em 01/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de SUZIA MARIA PINTO VERAS em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/10/2021 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2021 14:08
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 20:50
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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