TJDFT - 0726552-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 23:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2024 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:53
Outras decisões
-
03/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:50
Outras decisões
-
03/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para se manifestarem quanto à proposta do perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:58:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:04
Outras decisões
-
23/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 11:22:29.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
02/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726552-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 184671778.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Assim, reconsidero a referida decisão e converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:27:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:59
Outras decisões
-
21/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/11/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:16
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2022 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726564-68.2021.8.07.0001
Antonio Sabino Cantuaria Guimaraes
Roberto Bertholdo
Advogado: Luciano Brasileiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 14:56
Processo nº 0726802-16.2019.8.07.0015
Urb Gestao de Investimentos LTDA
Urb Gestao de Investimentos LTDA
Advogado: Terence Zveiter
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 16:11
Processo nº 0726491-28.2023.8.07.0001
Israel Silva Coutinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 23:37
Processo nº 0726635-64.2021.8.07.0003
Julio Nogueira dos Reis
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Amanda Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 18:05
Processo nº 0726826-18.2021.8.07.0001
Eduardo Calixto Saliba
Manoel Gustavo de Jesus Stoppa
Advogado: Ana Maria de Jesus Stoppa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:27