TJDFT - 0726884-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 07:53
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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10/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726884-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEI DIAS DE SOUZA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por VALDINEI DIAS DE SOUZA em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte requerida promoveu o pagamento do débito, conforme ID. 197581225.
A parte credora, por seu turno, solicitou a transferência do respectivo valor para a conta indicada na petição de ID. 202729116.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de transferência da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726884-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDINEI DIAS DE SOUZA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pela derradeira vez, para que se manifeste sobre o depósito judicial realizado pelo réu, informando se dá quitação à obrigação, no prazo de 05 dias, restando advertido que seu silêncio importará em anuência em relação ao valor depositado e o processo será extinto pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:00
Outras decisões
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18/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VALDINEI DIAS DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VALDINEI DIAS DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:50
Outras decisões
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15/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:29
Outras decisões
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28/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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