TJDFT - 0726960-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
27/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 23:48
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:36
Outras decisões
-
09/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:33
Outras decisões
-
08/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 23/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAGA LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:41
Outras decisões
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:50
Outras decisões
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:50
Outras decisões
-
10/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2025 15:33
Juntada de Petição de comprovante
-
10/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:26
Outras decisões
-
26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:13
Outras decisões
-
12/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 21:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:13
Outras decisões
-
29/01/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:53
Outras decisões
-
09/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:01
Outras decisões
-
05/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
05/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:12
Outras decisões
-
18/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:08
Outras decisões
-
03/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 211435345, indefiro a designação de audiência de conciliação.
Indefiro, também, o requerimento de intimação do executado para que indique a localização dos veículos, pois, se não bastasse o certificado pela Oficiala de Justiça no ID 210406660, o ônus de indicação e localização de bens é da parte credora.
Promova, assim, a parte exequente o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. -
19/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:59
Outras decisões
-
18/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de expedição de ofício ao DETRAN, por extrapolar o objeto do deste cumprimento de sentença.
Afinal, deverá o executado buscar o provimento judicial perseguido em ação própria, seguidos os ditames legais, não de maneira incidental na presente execução.
Sem prejuízo do prosseguimento do feito, informe, a parte exequente, o interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito em Substituição Legal -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:07
Outras decisões
-
04/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 209316675.
Adite-se o mandado de ID 202301597, a fim de constar a autorização para uso de uso da força policial e arrombamento para o cumprimento da ordem, caso haja necessidade.
Consigno que o mandado já foi distribuído.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:19
Outras decisões
-
29/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 17:31
Juntada de Petição de averbação ao mandado
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:01
Outras decisões
-
09/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão recursal e diante do informado pelo executado no item 4 da petição de ID 174296056, libere-se o depósito de ID 202299820, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 203491052.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar a planilha atualizada da dívida, observando o teor da decisão de ID 184920104 em relação aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, com o devido abatimento da quantia a ser liberada em seu favor, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 202301597. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:10
Outras decisões
-
10/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Outras decisões
-
26/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:57
Outras decisões
-
19/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/06/2024 10:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:19
Outras decisões
-
15/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
13/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 195085504.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:49
Outras decisões
-
29/04/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:38
Outras decisões
-
09/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao RENAJUD.
Efetuada a pesquisa, foram localizados os veículos de placa JGA6514, JJN4651 e JJX6293.
Indefiro a inserção de restrição sobre o veículo de placa JGA6514, pois, sobre ele, recai restrição de alienação fiduciária.
Sobre os demais, inseri restrição de transferência.
Em relação aos veículos indicados no ID 178728380, página 3, quais sejam, aqueles de placa JIQ1D08, PAZ6491 e PAD4120, observo, em consulta ao sobredito sistema, que não pertencem ao executado, razão pela qual indefiro a inserção de restrição.
Noutro giro, oficie-se ao BRB, solicitando que informe os dados da conta judicial para a qual foi transferida a quantia de R$ 86.125,65, conforme expediente juntado aos autos nº 0724213-25.2021.8.07.0001, que ora anexo à presente decisão e que deverá instruir o ofício.
Ainda, cumpra-se o último parágrafo da decisão de ID 184920104.
Por outro lado, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 05 (cinco) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo.
Sem prejuízo das determinações anteriores, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar a localização dos veículos de placa JJN4651 e JJX6293, de modo a viabilizar a expedição do mandado de penhora, avaliação e remoção.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente promover o pagamento das custas intermediárias, nos termos do artigo 82 do CPC e determinação contida no PA SEI 0020415/2019 deste Eg.
Tribunal, sob pena de cancelamento das restrições e indeferimento.
Por fim, à Secretaria, para juntar informações acerca das contas judiciais vinculadas aos autos. -
11/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
05/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAIRTE BENEVENUTO, FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA EXECUTADO: EVERARDO BRAGA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o fato de a concessão dos benefícios da justiça gratuita possuir efeitos ex nunc, conforme constou da decisão de ID 170577008, a referida concessão deverá se dar a partir da data do respectivo requerimento, e não da sua concessão.
Neste sentido, assim julgou o e.
TJDFT, com grifos meus: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO.
EFEITOS "EX NUNC".
EFEITOS PROSPECTIVOS.
PEDIDO DE EFEITOS "EX TUNC".
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A concessão da gratuidade de justiça deve seguir a regra geral que prevê a aplicação de efeito "ex nunc" nessas hipóteses, somente passando a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte, anteriormente. 2. "Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, a sua retroatividade.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido". (AgInt no AREsp n. 1.619.350/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 23/6/2020.) 3.
Assim, o deferimento da gratuidade de justiça não opera efeitos "ex tunc", não retroagindo para afastar a sucumbência em honorários advocatícios e multas processuais fixadas (art. 98, §4º, CPC) quando a parte não estava amparada pelo benefício. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1794266, 07393499420238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 14/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, o requerimento foi apresentado ao Juízo em 31/07/2023 (ID 167134276) e o prazo para pagamento voluntário da dívida transcorreu apenas em 22/08/2023 (ID 177126784), de modo a concessão, ainda que tenha ocorrido em 04/09/2023 (ID 170577008), deverá retroagir até a data do sobredito requerimento.
Entretanto, a alegação de que a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, não deveria compor o débito não merece guarida, considerando o disposto no artigo 98, § 4º, do CPC.
Nesse contexto, acolho parcialmente os embargos de declaração de ID 179441209 e, concedendo-lhes efeitos infringentes, determino que sejam excluídos dos cálculos os honorários advocatícios do cumprimento de sentença.
Noutro giro, indefiro a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois não vislumbro o caráter protelatório dos embargos.
Indefiro, também, a aplicação de multa por litigância de má-fé, já que a utilização de medida processual prevista no ordenamento jurídico, na espécie, a oposição de embargos de declaração, na busca direitos que entende a parte lhe serem devidos não configura litigância de má-fé.
Por outro lado, considerando o teor da petição do executado de ID 167134276, defiro a liberação em favor dos credores dos valores constantes do documento de ID 177850517, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 178728380, página 4, item “c”.
Previamente ao prosseguimento do feito, inclusive com a análise dos demais requerimentos de ID 178728380, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar a planilha atualizada da dívida, observando o teor da presente decisão, especificamente no que se refere ao decote dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, bem como com o decote das quantias a serem liberadas em seu favor.
Sem prejuízo das determinações acima, reitere-se o ofício de ID 171563267. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:16
Outras decisões
-
29/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:15
Outras decisões
-
25/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:22
Outras decisões
-
13/11/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:07
Outras decisões
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:39
Outras decisões
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2023 07:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:15
Outras decisões
-
18/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:01
Outras decisões
-
05/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:56
Outras decisões
-
31/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Outras decisões
-
01/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:58
Outras decisões
-
05/07/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 07:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:37
Outras decisões
-
22/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2023 11:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
20/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
25/08/2022 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2022 12:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
25/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/07/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2022 18:35
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2022 09:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2022 16:26
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:11
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 15:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:14
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2021 12:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 20:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2021 16:04
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2021 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de EVERARDO BRAGA LOPES em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
03/10/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de AMAIRTE BENEVENUTO em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de FELISBINA LOURENCO DE MESQUITA em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2021 10:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
27/08/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
24/08/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 23:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 22:28
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:28
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/08/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
03/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2021 12:34
Recebidos os autos
-
03/08/2021 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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