TJDFT - 0705630-07.2022.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705630-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA PEREIRA GOMES REVEL: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA GOMES em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:48
Outras decisões
-
28/09/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705630-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FABIANA PEREIRA GOMES REVEL: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, fica a parte credora intimada a promover o devido recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:13
Outras decisões
-
19/09/2023 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0705630-07.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FABIANA PEREIRA GOMES - CPF/CNPJ: *22.***.*39-00 REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-39 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME (CPF: 07.***.***/0001-39); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 80,30 (oitenta reais e trinta centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 19 de julho de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
19/07/2023 15:59
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 15:14
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA GOMES em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:49
Outras decisões
-
10/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:04
Outras decisões
-
17/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 09:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2022 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 11:56
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2022 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:31
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:31
Outras decisões
-
07/11/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:14
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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