TJDFT - 0727307-83.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:08
Outras decisões
-
25/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:38
Outras decisões
-
30/06/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:43
Outras decisões
-
26/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:06
Outras decisões
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença extinto pela composição (ID 211488196).
No curso do procedimento, houve a penhora de bem móvel (veículo Hyundai/HB20, Placa 0VN9900), removido para o depósito em 19.12.2022 (ID 175217642).
A parte Executada postula o parcelamento das custas do depósito público, para fins de retirada do bem.
O feito foi equivocadamente remetido ao NUCALJUD - Núcleo Permanente de Cálculos de Custas e Multas Criminais.
Isto porque, a possibilidade de parcelamento do pagamento das custas processuais diz respeito às custas iniciais e finais do processo.
As custas do depositário seguem a regra prevista na Tabela "Q" - Judicial dos Depositários, que prevê a porcentagem de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, em cada período de 06 (seis) meses.
Ante o exposto, não há como acolher o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias a retirada do bem.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:18
Outras decisões
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:56
Outras decisões
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 20:12
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:15
Outras decisões
-
07/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:55
Outras decisões
-
28/11/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:37
Outras decisões
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 211996661) opostos pela parte autora em face da sentença proferida no ID 211488196.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.
A despeito das alegações articuladas pelo embargante em sua peça recursal, a tese levantada no tocante à suspensão do feito não prospera, porquanto não atende ao disposto no art. 922 do CPC.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada sobre os embargos de declaração apresentados no ID 211996661, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:45
Outras decisões
-
24/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP e outros em desfavor de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME e outros, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 211339785.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:04
Homologada a Transação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 209171603, concedo à parte exequente o prazo adicional de 10 (dez) dias para conclusão das tratativas e apresentação do termos de acordo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:20
Outras decisões
-
29/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 207279525, manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo apresentada no ID 207365899.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:59
Outras decisões
-
13/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o alegado no ID 200092776 e diante da decisão proferida no ID 161638847, solicito os préstimos do CJU para que esclareça/encaminhe o feito ao órgão responsável pelos cálculos das custas de levantamento do veículo mencionado.
Após, dê-se vista às partes.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Outras decisões
-
09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202756803 de forma diversa.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens/valores quantos bastem para satisfação do crédito exequendo.
Considerando que o exequente não formulou expressamente a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
08/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:50
Outras decisões
-
03/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 201689652, venha aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:31
Outras decisões
-
25/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:03
Outras decisões
-
04/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: SOARES, MONTEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 197556151.
Consulte-se o RENAJUD em desfavor do executado, empresário individual (CPF n. *40.***.*08-88).
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Outras decisões
-
22/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:58
Outras decisões
-
08/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:03
Outras decisões
-
18/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189581402.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor do executado, empresário individual (CPF n. *40.***.*08-88), até o valor de R$ 290.795,64.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 578,13 e R$ 10,62 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:03
Outras decisões
-
12/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o credor o pedido de ID 188594634, porquanto no documento de ID 167884057 não consta o 2º Requerido como empresário individual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Outras decisões
-
05/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 186795301.
Consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome do executado.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Outras decisões
-
19/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727307-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP, PATRICIA SALES LIMA SOARES EXECUTADO: HELENA PAULA REBELO ALVES - ME, GABRIEL BATISTA MORAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre o teor do certificado no ID 184985603, requerendo o que entender cabível para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:14
Outras decisões
-
29/01/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:10
Outras decisões
-
16/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Outras decisões
-
07/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:49
Outras decisões
-
27/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Outras decisões
-
16/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:39
Outras decisões
-
16/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:58
Outras decisões
-
13/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:22
Outras decisões
-
05/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:11
Outras decisões
-
22/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:37
Outras decisões
-
05/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de GABRIEL BATISTA MORAES - ME em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:29
Outras decisões
-
29/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:30
Outras decisões
-
12/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:50
Outras decisões
-
17/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:53
Outras decisões
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 12:32
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:45
Outras decisões
-
23/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 19:58
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:26
Outras decisões
-
15/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:35
Outras decisões
-
24/02/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:52
Outras decisões
-
08/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:20
Outras decisões
-
02/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:45
Outras decisões
-
25/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:14
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 31/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 23:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 11:02
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:26
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 15:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 11:40
Recebidos os autos
-
15/12/2020 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2020 15:10
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 12:38
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:52
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 13:16
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA SALES LIMA SOARES em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:59
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2020 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2020 14:02
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 23:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 23:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2020 02:39
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:46
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2020 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2020 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 23:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/02/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2020 10:20
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:02
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 05:18
Publicado Sentença em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/11/2019 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2019 12:16
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 05:54
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/10/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
30/10/2019 17:02
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 20:58
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 13:06
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2019 10:32
Publicado Sentença em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2019 12:28
Recebidos os autos
-
04/10/2019 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2019 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/09/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/09/2019 14:03
Recebidos os autos
-
16/08/2019 19:32
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 19:32
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 10:19
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2019 15:05
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2019 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2019 07:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 07:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:03
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 03:40
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 17:09
Recebidos os autos
-
15/07/2019 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2019 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2019 07:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 09:58
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 11:35
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 06:15
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 13/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:07
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 04:03
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 04:03
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 03:07
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2019 09:36
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:36
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:13
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:14
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 19:28
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 08:51
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 22:47
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 11:40
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 18/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 03:22
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:09
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 05:05
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 13:24
Recebidos os autos
-
29/01/2019 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 13:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/11/2018 13:49
Audiência Conciliação realizada - 08/11/2018 16:00
-
13/11/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/11/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 09:46
Decorrido prazo de FROTA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 24/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 09:46
Decorrido prazo de HELENA PAULA REBELO ALVES - ME em 24/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 13:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/10/2018 02:53
Publicado Decisão em 02/10/2018.
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01/10/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 16:52
Recebidos os autos
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27/09/2018 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/09/2018 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2018 16:10
Publicado Certidão em 25/09/2018.
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25/09/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:56
Juntada de mandado
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24/09/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 15:23
Audiência conciliação designada - 08/11/2018 16:00
-
21/09/2018 06:26
Publicado Decisão em 21/09/2018.
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21/09/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 16:30
Recebidos os autos
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19/09/2018 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2018 11:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 19:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2018 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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