TJDFT - 0727088-02.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Outras decisões
-
17/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 18:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Indeferido o pedido de VALERIA GOUVEA ROCHA - CPF: *03.***.*10-44 (AUTOR)
-
29/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
15/10/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEA ROCHA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
11/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:03
Outras decisões
-
09/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727088-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA GOUVEA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 189525806 veio desacompanhada da planilha de cálculos a que a parte requerente faz alusão no ID 189525804.
Diante disso, intimo a parte requerente para promover a juntada da aludida planilha.
Outrossim, vejo que na nova inicial apresentada há novo pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Anoto que o pedido formulado preteritamente já foi indeferido pelo Juízo na Decisão de ID 73054792.
Assim, caso permaneça intuito na revisão do tema, intimo a parte requerente para comprovar documentalmente a alteração fática na situação financeira da parte que subsidie o pleito.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727088-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA GOUVEA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro à parte requerente o disposto na Decisão de ID 183990372 quanto às teses firmadas, destacando-se a temática envolvendo a ilegitimidade passiva do requerido quando se pretende alteração na metodologia de cálculo (substituição de índices), o que, ao que se depreende da planilha de cálculos de ID 70820030, almeja a parte.
Nessa senda, diante do pleito de ID 185928031 objetivando o prosseguimento do feito, sendo esse o intento da parte, surgem para a requerente duas alternativas: 1) apresentar emenda à inicial, sob a forma de nova petição inicial, adequando os pedidos, bem como planilha excluindo-se critérios de atualização diversos daqueles fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PASEP, hipótese em que o processo terá seguimento neste Juízo; ou 2) apresentar emenda à inicial, sob a forma de nova petição inicial, a fim de promover a inclusão da União no feito, adequando a causa de pedir e os pedidos, hipótese em que os autos serão remetidos à Justiça Federal.
Concedo, portanto, à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:27
Outras decisões
-
07/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727088-02.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA GOUVEA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conclamo a parte requerente a atender a determinação de ID 183990372, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
30/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:07
Outras decisões
-
18/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:35
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
28/10/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:21
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEA ROCHA em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:30
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de VALERIA GOUVEA ROCHA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:34
Recebidos os autos
-
28/08/2020 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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