TJDFT - 0726977-18.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733814-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIRA FERNANDA RESSTEL OREMPULLER REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por MAIRA FERNANDA RESSTEL OREMPULLER em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., conforme qualificações constantes dos autos.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
11/03/2024 00:00
Intimação
DCIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
NEGATIVA DE COBERTURA.
CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
TEMA REPETITIVO N° 1.069 STJ.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
NEGATIVA.
ATO ILÍCITO.
DANO MORAL.
IN RE IPSA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Seguindo a linha fixada nas teses do STJ Tema Repetitivo n° 1.069, as cirurgias reparatórias pós-bariátrica decorrem do tratamento da obesidade, sendo de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. 2.
A recusa injustificada da operadora de plano de saúde a dar cobertura aos custos com o tratamento, indicado pelo médico que assiste o beneficiário, não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação. 3.
Esta Corte perfilha do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ de que a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais in re ipsa, uma vez que agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia.
Precedentes. 4.
A fixação valor a título de dano moral deve observar vários vetores, como o intuito meramente compensatório, a capacidade econômica dos envolvidos, o efeito pedagógico ao autor do ilícito, a fim de que seja fixado em valor proporcional ao dano, e não resulte em enriquecimento sem causa daquele que sofre as consequências do ilícito, ao teor dos artigos 944 e 884 do Código Civil. 5.
Em observância ao disposto no art. 85, § 11°, do CPC, majorados os honorários advocatícios. 6.
Recurso conhecido e provido.
Sentença parcialmente reformada. -
14/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1069)
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23/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
22/03/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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22/03/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:40
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1069)
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15/03/2023 14:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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15/03/2023 14:50
Recebidos os autos
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15/03/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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15/03/2023 00:06
Decorrido prazo de PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:22
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
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30/01/2023 05:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 14:39
Recebidos os autos
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12/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
12/01/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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12/01/2023 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2023 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 15:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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27/01/2021 14:21
Decorrido prazo de ALEA CAROLINA GUIMARAES NASCIMENTO - CPF: *50.***.*75-56 (APELANTE) e PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-71 (APELADO) em 26/01/2021.
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27/01/2021 02:17
Decorrido prazo de PLANSAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:17
Decorrido prazo de ALEA CAROLINA GUIMARAES NASCIMENTO em 26/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 02:15
Publicado Decisão em 02/12/2020.
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02/12/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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27/11/2020 20:35
Recebidos os autos
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27/11/2020 20:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1069)
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27/11/2020 20:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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27/11/2020 20:00
Recebidos os autos
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27/11/2020 20:00
Recebidos os autos
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25/11/2020 13:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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25/11/2020 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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25/11/2020 06:21
Recebidos os autos
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25/11/2020 06:21
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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24/11/2020 20:06
Recebidos os autos
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24/11/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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