TJDFT - 0727902-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727902-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES EXECUTADO: SMILES FIDELIDADE S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:06
Outras decisões
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:02
Outras decisões
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:16
Outras decisões
-
25/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA ALVES em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 23:19
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 12:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/07/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2022 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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