TJDFT - 0728075-38.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:36
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 06:24
Juntada de Certidão
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03/05/2024 06:24
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA *76.***.*56-15 em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728075-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EXECUTADO: LUZIA RODRIGUES DA SILVA *76.***.*56-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - PESSOA FÍSICA (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no valor de R$ 310,04, na conta de Luzia Rodrigues da Silva - CPF *76.***.*56-15, titular da empresa individual, consoante determinação de ID 188494627 .
Esclareço que o bloqueio efetivado refere-se ao valor indicado na planilha de ID 186657262, no valor total de R$ 8.631,13.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a manutenção da indisponibilidade até o final do prazo para a parte executada impugnar a indisponibilidade.
Tendo em vista que o art. 854, § 3º do CPC concede à parte executada o prazo de 5 dias para se opor à indisponibilidade de valores, antes da sua conversão em penhora, mas permite que seja alegada a impenhorabilidade como matéria de oposição à indisponibilidade, dilato o prazo processual em questão, com base no art. 139, IV, do CPC, para 15 dias, em observância à interpretação sistemática com o art. 525, §11º, do CPC, que fixa prazo geral de 15 dias para a impugnação à penhora.
Essa dilação é favorável ao devedor, que pode dela necessitar para reunir documentos para provar eventual impenhorabilidade, e não lhe impede de requerer o desbloqueio, com a devida comprovação, antes do término do prazo, dada a urgência da matéria.
Trata-se, na hipótese, de uma antecipação da impugnação à penhora para o momento em que se concretiza a indisponibilidade, de modo que não será concedido novo prazo de 15 dias para o devedor impugnar a penhora de dinheiro pelo SISBAJUD após o decurso do prazo fixado no parágrafo acima.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC, ficando o prazo dilatado para 15 dias, pelas razões acima expostas.
Apresentada petição pela parte executada, anote-se a conclusão, com prioridade, para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB.
Tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Ocorrendo as determinações dos dois últimos parágrafos, intime-se a parte credora para movimentar o feito a fim de reaver seu crédito remanescente, indicando bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/03/2024 22:53
Recebidos os autos
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16/03/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 22:53
Outras decisões
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13/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:49
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:50
Outras decisões
-
11/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 09:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:48
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 20:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/08/2023 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA *76.***.*56-15 em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 19:03
Deferido o pedido de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (AUTOR).
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21/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA *76.***.*56-15 em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA *76.***.*56-15 em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 20:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:25
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 12:16
Recebidos os autos
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08/01/2023 12:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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07/07/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/07/2022 18:42
Recebidos os autos
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07/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/07/2022 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2022 16:59
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA *76.***.*56-15 em 17/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:47
Outras decisões
-
24/03/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:22
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/09/2021 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 16:07
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/07/2021 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2021 15:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/06/2021 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:12
Audiência Conciliação designada em/para 09/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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29/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 10:26
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2021 10:21
Mandado devolvido dependência
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17/03/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:34
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 15:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 18:12
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 15/12/2020 14:10 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 10:25
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/10/2020 08:03
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 15/12/2020 14:10 CEJUSC-BSB.
-
22/10/2020 08:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
08/10/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:09
Recebidos os autos
-
08/10/2020 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:56
Recebidos os autos
-
03/09/2020 08:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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