TJDFT - 0727940-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0727940-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 13:27:03. -
29/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:01
Outras decisões
-
16/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0727940-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 15:55:03. -
04/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:38
Deferido o pedido de BRUNO CARVALHO DA SILVA - CPF: *84.***.*95-53 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727940-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:09
Juntada de comunicação
-
20/12/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:09
Juntada de comunicações
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:16
Deferido o pedido de BRUNO CARVALHO DA SILVA - CPF: *84.***.*95-53 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727940-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Cumpra a parte exequente o item 2 do despacho de ID nº 210184709.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:37
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 15:33
Juntada de comunicação
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727940-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Para análise da viabilidade da penhora, traga o exequente: 1) O valor de mercado dos bens (Tabela Fipe); 2) Ambos os veículos contam com restrições judiciais anteriores, as quais possuem preferência no produto da alienação dos bens.
Assim, deverá o exequente verificar se os atos constritivos ainda estão ativos nos feitos ali mencionados, quais as diligências já foram realizadas naqueles autos, e o valor atualizado dos débitos.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727940-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO CARVALHO DA SILVA, CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:11
Deferido o pedido de BRUNO CARVALHO DA SILVA - CPF: *84.***.*95-53 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:41
Outras decisões
-
15/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 15:24
Juntada de comunicação
-
07/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:55
Juntada de comunicações
-
29/06/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:23
Outras decisões
-
04/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNO CARVALHO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 11:28
Recebidos os autos
-
02/12/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 03:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/09/2023 03:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 03:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:38
Juntada de Certidão - central de mandados
-
17/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728131-69.2023.8.07.0000
Auro Verissimo Alves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 12:35
Processo nº 0728044-65.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Iolanda Ramira de Oliveira
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:20
Processo nº 0728057-64.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Marcio Nogueira de Souza
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:54
Processo nº 0727754-84.2022.8.07.0016
Arlington da Silva de Oliveira
Partido Socialista Brasileiro
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2022 19:03
Processo nº 0727916-27.2022.8.07.0001
Condominio Lake Side Hotel Residence
Fernando Jose Moreira Godinho Filho
Advogado: Mariana Rodrigues Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 18:15