TJDFT - 0727759-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
16/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:36
Outras decisões
-
01/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:18
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727759-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MENDONCA DE MELO EXECUTADO: RUBIA MARIA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1 - O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera. 2 - O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que confira acesso às partes e seus procuradores. 3 - Indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais.
O exequente poderá obter as informações acerca de eventuais imóveis no próprio site do ERI/DF ou pessoalmente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos. 4 - Indefiro o pedido de pesquisa via sistema INFOSEG, eis que não utilizado por este Juízo.
Ademais, referido sistema não se presta a busca de bens de devedores.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:34
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/03/2024 20:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 15:16
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/03/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727759-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MENDONCA DE MELO EXECUTADO: RUBIA MARIA OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727759-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MENDONCA DE MELO EXECUTADO: RUBIA MARIA OLIVEIRA SANTOS DECISÃO A requerida, por duas vezes, ofereceu proposta de acordo para pagamento do valor devido, não tendo sido aceita pelo credor.
Assim, não há acordo a homologar.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 7.976,20.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/02/2024 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727759-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MENDONCA DE MELO EXECUTADO: RUBIA MARIA OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Manifeste-se a requerida sobre a proposta de acordo formulada pelo requerente no id 185045493.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:04
Outras decisões
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:02
Outras decisões
-
08/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/10/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/03/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2023 18:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/02/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/10/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727963-92.2022.8.07.0003
Zeli Sardenberg da Silva
Jose Carlos Bastos da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 15:11
Processo nº 0728055-42.2023.8.07.0001
Angiocor Centro de Diagnostico e Tratame...
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 13:39
Processo nº 0727753-13.2023.8.07.0001
Servico Social da Industria Conselho Nac...
Instituto Conhecer Brasil
Advogado: Ted Carrijo Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 13:13
Processo nº 0727962-79.2023.8.07.0001
Carlos Alberto Chaves
Yudi Nakamura
Advogado: Rafael Wilson de Mello Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 14:00
Processo nº 0727913-38.2023.8.07.0001
Alexandre Papini, Notini, Canaan, Tavare...
Uniao Brasileira do Biodiesel, Bioqueros...
Advogado: Marcelo Romanelli Cezar Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:31