TJDFT - 0727894-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:48
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:38
Outras decisões
-
07/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:15
Outras decisões
-
07/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 05/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:36
Outras decisões
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Outras decisões
-
11/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:50
Outras decisões
-
21/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:07
Indeferido o pedido de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA - CPF: *75.***.*97-72 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:34
Outras decisões
-
27/06/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727894-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA DOMINGOS MELO EXECUTADO: CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a autora se manifestar acerca da Decisão de ID nº 191793497.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Dê-se vista à credora acerca da impugnação e proposta de acordo ofertadas pela devedora, bem como para que indique bens passíveis de penhora e colacione aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se os valores levantados, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:43:17.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
29/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727894-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA DOMINGOS MELO EXECUTADO: CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta do extrato bancário da conta judicial vinculada aos autos, em anexo, depósitos judiciais efetuados pela devedora em 5.12.2023 e 15.3.2024, ambos no valor nominal de R$ 100,00.
Quanto aos valores penhorados eletronicamente ao ID nº 182475776, observa-se do referido extrato que houve o bloqueio judicial no valor de R$ 417,18 e no valor de R$ 212,75, a totalizar o montante de R$ 629,93.
A devedora pede o desbloqueio dos valores (art. 854, §3º, do CPC), a sustentar que os valores foram recebidos para subsistência de sua filha a título de 'Bolsa Família' e pensão alimentícia paga pelo genitor da menor.
Decido.
A documentação juntada pela devedora ao ID nº 186648686 e 186648683 demonstra que a conta bancária em que recebe o benefício do 'Bolsa Família' é vinculada à Caixa Econômica Federal e, conforme relatório da plataforma Sisbajud de ID nº 182475779, os valores bloqueados eletronicamente encontravam-se nas contas bancárias da devedora vinculadas ao Banco Santander Brasil, de modo que não restou comprovada a penhora sobre o benefício social, tampouco esclarecida a origem dos valores como pensão alimentícia.
Deveras, o extrato bancário de ID nº 191258214 aponta que houve bloqueio eletrônico no valor de R$ 417,18 em conta corrente e de R$ 212,75 em sua conta poupança, ambas vinculadas ao Banco Santander Brasil.
Desse modo, observa-se que a parte devedora não comprovou nos autos que sua conta corrente vinculada ao Banco Santander é utilizada para recebimento de proventos, pensão alimentícia, benefício social, aposentadoria ou ganhos de autônomo, de modo que não restou comprovada a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Contudo, quanto ao valor bloqueado de R$ 212,75 em sua conta conta poupança vinculada ao Banco Santander amolda-se à impenhorabilidade de até 40 (quarenta) salários-mínimos.
Portanto, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, de modo que o referido valor deve ser restituído.
Assim, com suporte no art. 854, §4º, do CPC, ACOLHO EM PARTE as razões expostas pela executada e DEFIRO o desbloqueio liminar do valor retido em sua conta poupança vinculada ao Banco Santander Brasil, no valor de R$ 212,75 (e acréscimos legais).
Considerando que o referido valor já foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se ordem de transferência via plataforma BankJus (Carla Cristina Rodrigues Batista, CPF/PIX nº *75.***.*97-72).
Remeta-se imediatamente.
Determino ainda a transferência eletrônica no valor incontroverso de R$ 200,00 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora no ID nº 180281816: LORENA DOMINGOS MELO, CPF/Chave PIX nº *07.***.*38-18.
Remeta-se via plataforma Bankjus.
Dê-se vista à credora acerca da impugnação e proposta de acordo ofertadas pela devedora, bem como para que indique bens passíveis de penhora e colacione aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se os valores levantados, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
02/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:46
Outras decisões
-
02/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727894-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA DOMINGOS MELO EXECUTADO: CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao dever de cooperação, considerando-se o alegado caráter alimentar da verba penhorada, faculto excepcionalmente à parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos extrato integral da conta bancária do mês que ocorrera o bloqueio eletrônico (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:12
Outras decisões
-
13/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:36
Outras decisões
-
19/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:50
Outras decisões
-
22/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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05/10/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:24
Outras decisões
-
14/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 19:12
Recebidos os autos
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15/03/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 26/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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15/10/2022 21:55
Recebidos os autos
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15/10/2022 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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09/09/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
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23/08/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/08/2022 07:52
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 22/07/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA RODRIGUES BATISTA em 22/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 09/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:46
Juntada de Certidão
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02/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:46
Expedição de Carta.
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26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 25/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 09:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/09/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/08/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 11:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de LORENA DOMINGOS MELO em 25/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:17
Recebidos os autos
-
01/09/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2020 12:41
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Ativo
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01/09/2020
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01/05/2024
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