TJDFT - 0728039-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:55
Juntada de comunicação
-
17/09/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Deferido o pedido de FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:44
Deferido o pedido de FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728039-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR, RODRIGO KEHL DO NASCIMENTO EXECUTADO: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos do PJE 0700828-02.2018.8.07.0018, verifiquei que fora expedido ofício determinando a transferência de valor para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme solicitado no ID 198985407.
Outrossim, e consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que o referido valor já se encontra depositado em conta judicial vinculada a este feito.
Assim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito efetuado, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
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27/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 17:43
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 04:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728039-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR, RODRIGO KEHL DO NASCIMENTO EXECUTADO: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, INDEFIRO o pleito de ID 194386707, tendo em vista que já fora efetivada a penhora no rosto dos autos nº 0700828-02.2018.8.07.0018, conforme ofício de ID 189732032.
Outrossim, cuida-se de cumprimento de sentença no qual o exequente não atendeu à intimação para indicar bens concretos à penhora.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º do CPC.
Após esse prazo e independentemente de nova intimação, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Importante salientar que, nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da ação.
No presente caso, o prazo da prescrição intercorrente será de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi reparação civil.
Determinada a suspensão do processo, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, uma vez que esta poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, de acordo com essa nova sistemática, determino o arquivamento provisório e imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12; STJ - AgInt no REsp: 1807798 DF 2019/0096921-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019).
Ratifico, a fim de se evitarem futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728039-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR, RODRIGO KEHL DO NASCIMENTO EXECUTADO: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:45:05.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
04/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728039-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MATEUS COSTA DE ALENCAR, RODRIGO KEHL DO NASCIMENTO EXECUTADO: MAURICIO DE ALVARENGA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos da parte executada junto à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, no rosto dos autos de número 0700828-02.2018.8.07.0018, até o limite de R$ 31.385,25 (trinta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Confiro a esta decisão força de ofício.
Nos termos do artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, via DJE, para, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:30
Indeferido o pedido de FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALVARENGA PINTO em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALVARENGA PINTO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:19
Juntada de comunicações
-
14/05/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/05/2023 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 18:41
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:10
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 06:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:01
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALVARENGA PINTO - CPF: *52.***.*19-87 (EXECUTADO) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALVARENGA PINTO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2022 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 08:39
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FEIRA 704 BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
14/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/01/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2021 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2021 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:19
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 06:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 06:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2021 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/10/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:19
Decretada a revelia
-
15/09/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
15/09/2021 14:39
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALVARENGA PINTO - CPF: *52.***.*19-87 (REU) em 14/09/2021.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALVARENGA PINTO em 14/09/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 16:05
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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