TJDFT - 0727753-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727753-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte apelada (embargada) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 1010, § 1º, do CPC/15.
Decorrido, os autos serão remetidos ao Eg.
TJDFT, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/07/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727753-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte embargante, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos para reconhecer a inexequibilidade do título. -
24/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:05
Outras decisões
-
17/06/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727753-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL DECISÃO I.
O requerimento reiterado pela parte embargada em petitório de id. 185058817 já foi devidamente analisado em decisão fundamentada por este Juízo (id. 176582711).
Assim, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Ademais, a matéria trazida aos autos para rediscussão já se encontra em análise perante a instância recursal, através do Agravo de Instrumento de autos n.º 0750926-69.2023.8.07.0000, interposto pela própria embargada.
Quanto ao pedido de suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do aludido recurso, igualmente não comporta deferimento, uma vez que o assunto também já foi matéria de análise pela instância recursal, que entendeu pelo indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determinando o regular prosseguimento deste feito impugnatório em seus ulteriores termos (id. 181280404).
II.
Restando inviabilizada a produção da prova pericial determinada na decisão de id. 176582711 em razão da não apresentação dos documentos em posse da parte embargada, registrem-se os autos para sentença, observada a ordem cronológica de julgamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727753-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL DESPACHO I.
Ante a inércia da parte embargada na apresentação dos documentos determinados por este Juízo (decisão de id. 176582711, item 2.1.), com a consequência processual de presunção de veracidade dos fatos alegados na Petição Inicial nos termos do art. 400, inc.
I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante para que se manifeste a respeito da manutenção do interesse na produção da prova pericial contábil determinada no item 2.3. da aludida decisão, bem como a respeito da viabilidade da produção da espécie probatória mesmo com a ausência da documentação em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Indeferido o pedido de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (EMBARGADO)
-
30/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:38
Outras decisões
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:50
Deferido o pedido de INSTITUTO CONHECER BRASIL - CNPJ: 01.***.***/0001-47 (EMBARGANTE).
-
25/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO CONHECER BRASIL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 11:37
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:33
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:32
Desentranhado o documento
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17/07/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:31
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:31
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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