TJDFT - 0728009-53.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:56
Baixa Definitiva
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06/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA.
INTERNAÇÃO.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
RECUSA DA OPERADORA.
PERÍODO DE CARÊNCIA.
ABUSIVIDADE.
DANO MORAL DEVIDO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. É abusiva a negativa pelo plano de saúde de fornecimento dos serviços de assistência médica nas situações de urgência ou emergência com base na cláusula de carência, caracterizando injusta recusa de cobertura que enseja indenização por danos morais.
Precedentes do colendo STJ. 2.
A valoração dos danos morais deve ser determinada mediante prudente arbítrio do Juiz, considerando a gravidade e o alcance do dano, bem como a intensidade do sofrimento. “Quantum” indenizatório fixado pelo d.
Juízo sentenciante, no valor de R$ 5.000,00, que bem atende aos requisitos para tal mister. 3.
Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
Precedentes do colendo STJ. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
01/02/2024 14:22
Conhecido o recurso de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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17/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/11/2023 14:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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