TJDFT - 0728087-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de DHYOVANNA MELL DA SILVA SANTOS MELO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728087-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DHYOVANNA MELL DA SILVA SANTOS MELO REU: COOPERATIVA MISTA ROMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/01/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de DHYOVANNA MELL DA SILVA SANTOS MELO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DHYOVANNA MELL DA SILVA SANTOS MELO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:44
Deferido o pedido de DHYOVANNA MELL DA SILVA SANTOS MELO - CPF: *86.***.*43-94 (AUTOR).
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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