TJDFT - 0712265-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:08
Outras decisões
-
29/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:47
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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17/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:08
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:07
Homologada a Transação
-
09/10/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de TAYNAH LAUANE VIEIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712265-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TATIANE TEIXEIRA KURITA REQUERIDO: TAYNAH LAUANE VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 171476429, considerando que ainda não decorreu o prazo para desocupação voluntária do imóvel.
Aguarde-se o decurso do prazo, após, cumpra-se os demais termos da decisão de ID 167087587. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:20
Outras decisões
-
11/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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11/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712265-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TATIANE TEIXEIRA KURITA REQUERIDO: TAYNAH LAUANE VIEIRA DOS SANTOS, EVERALDO LUCIANO DOS SANTOS, ROBERTHA MENDONCA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora retificou o valor da causa para R$ 25.585,00, entretanto, o recolhimento das custas se deu sobre o valor de R$ 7.525,00 (ID 163576276 e 163576278).
Desta forma, deverá a parte autora apresentar guia de recolhimento de custas complementares e o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá retificar o polo passivo para constar apenas a locatária do imóvel, constante do contrato de ID 163576258. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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