TJDFT - 0728091-78.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INCONSISTÊNCIA DA NEGATIVA À COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA OU FUNCIONAL PÓS-BARIÁTRICA.
TEMA 1.069 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS COM O PROCEDIMENTO.
I.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.069): (...) “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” II.
Uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito da parte autora/apelada, incumbiria à operadora do plano de saúde comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme a regra geral de distribuição do ônus da prova (Código de Processo Civil, art. 373, incisos I e II).
III.
A despeito da aparente controvérsia quanto ao caráter estético ou terapêutico da intervenção cirúrgica, o fato é que a parte apelante não tomou as devidas providências para a instauração da junta médica nem requereu a realização de perícia técnica.
IV.
Diante da ausência de elementos aptos a afastar o caráter reparador da cirurgia, resulta configurada a obrigação do plano de saúde de arcar com os custos do procedimento.
V.
O ressarcimento à parte autora pelas despesas com o atendimento não deve observar os limites do contrato, já que ocorreu em virtude da recusa ilegal de atendimento (Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI).
VI.
Apelação desprovida. -
15/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:27
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
26/04/2024 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727539-22.2023.8.07.0001
Domingas Dias Soares
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:22
Processo nº 0728201-54.2021.8.07.0001
Tupi Materiais de Construcao LTDA
Banco Safra S A
Advogado: Dilvan Pereira Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 13:39
Processo nº 0727727-67.2023.8.07.0016
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Antonio Muniz Furtado
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 13:20
Processo nº 0728143-17.2022.8.07.0001
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Natalia Lopes Lima Tozzatti
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 18:56
Processo nº 0727603-94.2021.8.07.0003
Sostenes Ribeiro Duarte
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Izabel Cristina Diniz Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 14:45