TJDFT - 0727673-88.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de VICTOR BOTELHO BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO.
ABANDONO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Execução de título extrajudicial referente à dívida oriunda de contrato de locação. 2.
Decisão anterior – A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono, arts. 771, parágrafo único, e 485, inc.
III, do CPC.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em analisar se, devido à ausência de atualização do endereço do exequente, é devida a extinção do processo por abandono, após tentativa infrutífera de intimação no endereço informado na inicial.
III – Razões de decidir 4.
A extinção do processo por abandono, art. 485, inc.
III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte e do Advogado, para dar andamento ao processo. 5. É válida a diligência realizada por Oficial de Justiça para intimação pessoal do exequente no endereço constante dos autos, se não há comunicação da mudança.
IV – Dispositivo 6.Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 77, inc.
V, 272, 274, parágrafo único, e 485, inc.
III e § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1340797, 00201737220118070007, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021; TJDFT Acórdão 1291822, 00036424120168070004, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/10/2020; TJDFT, Acórdão 1235209, 00057797520168070010, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020. -
09/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:21
Conhecido o recurso de VICTOR BOTELHO BEZERRA - CPF: *18.***.*51-69 (APELANTE) e não-provido
-
05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
24/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0727673-88.2019.8.07.0001 APELANTE: VICTOR BOTELHO BEZERRA APELADO: GLAUCIO MIGUEL BRENHA XAVIER, LUIS GUSTAVO SOARES SILVA, LUIS HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO 1.
Ao apelante-exequente para que, no prazo de 5 dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo, conforme estabelece o art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. 2.
Intime-se.
Brasília - DF, 18 de março de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
18/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
17/03/2025 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727513-29.2020.8.07.0001
Luiz Walker
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Augusto Zabot de Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 13:16
Processo nº 0727781-78.2023.8.07.0001
Francildo Ozorio Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Felipe Boni de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 12:31
Processo nº 0727945-82.2019.8.07.0001
Marcos Rios Motta
D de Sousa Paula - ME
Advogado: Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romer...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 19:02
Processo nº 0727504-67.2020.8.07.0001
Lucio Matos
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Matheus Mayer Milanez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 16:23
Processo nº 0727975-15.2022.8.07.0001
Jefferson de Souza Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 13:39