TJDFT - 0728455-50.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 19:46
Baixa Definitiva
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21/08/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:45
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MACHADO DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:58
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA MOVIDA CONTRA O CEDENTE DO IMÓVEL.
IMÓVEL FINANCIADO PELA CODHAB.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
ESCLARECIMENTO SOBRE A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E DA RECUSA DA CODHAB EM FORNECER A ESCRITURA DIRETAMENTE.
AO AUTOR.
INÉRCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível o indeferimento da petição inicial, quando o credor, apesar de devidamente intimado, não cumpre a diligência determinada no prazo legal (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.
No caso, foi determinada a emenda à petição inicial para que fossem prestados esclarecimentos acerca de pontos essenciais para fim de verificação das condições da ação, o que não foi atendido, a despeito concessão de dilação do prazo primeiramente concedido. 3.
Considerando que, na espécie, foi oportunizado ao autor o esclarecimento acerca da quitação do financiamento habitacional junto à CODHAB e da negativa de outorga da escritura pela CODHAB, medida essencial para a verificação da legitimidade passiva da demanda e prosseguimento regular do feito, tendo ele se mantido inerte, a ratificação do indeferimento da petição inicial e da extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
19/07/2024 16:18
Conhecido o recurso de ALEXANDRE JOSE MACHADO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*44-34 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/04/2024 12:26
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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