TJDFT - 0728750-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:42
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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22/03/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728750-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CASTANHO ANSARAH EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Findo o prazo, não havendo discordância acerca dos valores depositados, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em excesso (R$ 10.183,23) para transferência na conta indicada pela parte executada (id 189162646).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA CASTANHO ANSARAH em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:20
Recebidos os autos
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15/09/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 21:06
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 20:51
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:44
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:29
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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