TJDFT - 0715241-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:27
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0715241-84.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER REQUERIDO: GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE EDUARDO DEISTER O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juiz(a) de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715241-84.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA (CPF: *66.***.*89-32), por ser acometido por sequelas permanentes de um traumatismo crânio encefálico, com grave comprometimento neurológico, motor e psiquiátrico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): JORGE EDUARDO DEISTER (CPF: *02.***.*06-60), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023, 18:59:37.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
01/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2023 13:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:43
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0715241-84.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER REQUERIDO: GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE EDUARDO DEISTER O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juiz(a) de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715241-84.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA (CPF: *66.***.*89-32), por ser acometido por sequelas permanentes de um traumatismo crânio encefálico, com grave comprometimento neurológico, motor e psiquiátrico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): JORGE EDUARDO DEISTER (CPF: *02.***.*06-60), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023, 18:59:37.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
10/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:28
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER - CPF: *02.***.*06-60 (REQUERENTE) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0715241-84.2022.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER REQUERIDO: GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE EDUARDO DEISTER O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juiz(a) de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715241-84.2022.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA (CPF: *66.***.*89-32), por ser acometido por sequelas permanentes de um traumatismo crânio encefálico, com grave comprometimento neurológico, motor e psiquiátrico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): JORGE EDUARDO DEISTER (CPF: *02.***.*06-60), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023, 18:59:37.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
19/07/2023 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/07/2023 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:14
Expedição de Edital.
-
14/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 22/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:34
Expedição de Termo.
-
31/05/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 29/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/03/2023 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/03/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família de Brasília
-
07/02/2023 16:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
20/08/2022 23:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 08:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/07/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GILMAR DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 29/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 09:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/05/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 20:36
Expedição de Termo.
-
06/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/04/2022 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 16:12
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/04/2022 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/03/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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