TJDFT - 0729095-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729095-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em face da UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Logo após o trânsito em julgado da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID. 200900308 ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas pelo requerido.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729095-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora/credora, para que esclareça se a assinatura digital constante no acordo de ID. 200900308 é da sua patrona. caso negativo, deverá confirmar se concorda com os termos do acordo juntado pelo réu/devedor, para fins de homologação e extinção do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:10
Outras decisões
-
19/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 13:09
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CFB MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES E COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 9.600,00, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:29
Outras decisões
-
15/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:51
Outras decisões
-
06/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 08:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:18
Outras decisões
-
14/07/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
12/07/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728750-93.2023.8.07.0001
Wesley Oliveira de Jesus
Jaqueline Kennedy Alves Soares
Advogado: Frederico Reis Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 18:46
Processo nº 0729018-55.2020.8.07.0001
Edson Feliciano
Josefa Celina Pereira
Advogado: Gabriela de Almeida Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 15:11
Processo nº 0728968-86.2021.8.07.0003
Expresso Transportes Turismo e Eventos L...
Agencia Goiana de Regulacao, Controle e ...
Advogado: Danilo de Matos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 17:37
Processo nº 0728851-67.2022.8.07.0001
Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso
Jfr - Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Nelson de Menezes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 11:42
Processo nº 0729100-12.2022.8.07.0003
Lidiane Martins de Oliveira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Sara Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 13:26