TJDFT - 0729103-41.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:20
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729103-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN CAPECCHI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo judicial caracteriza-se pelo encadeamento de atos ordenados e consolidados com a finalidade de sustentar uma decisão final que põe fim à lide.
Consectário do Princípio do Devido Processo Legal, exsurge o Princípio da Segurança Jurídica que, em uma das suas leituras, para assegurar a estabilidade da lide, protege os atos jurídicos perfeitos e dá luz à teoria da preclusão dos atos processuais.
In casu, embora o trânsito em julgado tenha ocorrido em 26/11/2024, não houve qualquer manifestação pela restituição do bem, motivo pelo qual tem-se configurada a preclusão temporal, isto é, a perda da faculdade da parte praticar o ato, uma vez que deixou de se manifestar atempadamente.
Além disso, o Requerente não comprovou a origem lícita do bem por meio idôneo, instruindo o pedido com a competente nota fiscal necessariamente emitida no momento da venda, conforme obrigação estabelecida na Lei nº 8.846/94.
Neste tocante, o documento de ID n. 227739000 não atende ao pretendido, vez que, além de ilegível, está incompleto.
Assim, nada tenho a prover sobre o pedido.
Prossiga-se de acordo com as determinações anteriores, arquivem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 11:46:34.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:54
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:57
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 06:02
Recebidos os autos
-
06/01/2025 06:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
04/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 23:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:22
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729103-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN CAPECCHI JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos à defesa do réu, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 24 de junho de 2024.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/11/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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05/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/06/2023 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:27
Publicado Ata em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2022 21:55
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/09/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
13/09/2022 23:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/09/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 22:17
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 22:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 00:59
Publicado Ata em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 15:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2022 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 19:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 15:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/02/2021 20:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 20:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 15:55
Mandado devolvido dependência
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 22:49
Recebidos os autos
-
20/09/2020 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/09/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:57
Classe Processual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
10/09/2020 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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