TJDFT - 0728718-88.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:26
Baixa Definitiva
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23/07/2024 10:16
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO.
ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS.
INSUFICIÊNCIA. 1.
O estado de necessidade se configura quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente direito próprio ou alheio, que não provocou por sua vontade, e nem podia de outro modo evitar. 2.
O fato de a ré necessitar de recursos financeiros para si e seus filhos não afasta a ilicitude da conduta delitiva. 3.
A mera alegação de dificuldades financeiras não pode ser utilizada para validar a prática criminosa, especialmente quando não demonstrada a incapacidade laboral da ré. 4.
Recurso não provido. -
01/07/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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28/06/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:34
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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17/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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29/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0728718-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: KAROLAINY SOARES ARAUJO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante KAROLAINY SOARES ARAÚJO para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 55864771 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
21/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:45
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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16/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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