TJDFT - 0729393-27.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO), MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS - CPF: *37.***.*30-06 (EXECUTADO) em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CHAMPION SUBARU – CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S/A e MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS.
Na petição de ID 208277528, o exequente apresentou o valor atualizado do débito montante de R$ 5.267,54.
A executada CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA apresentou impugnação, alegando excesso de execução (ID 208433557).
A decisão de ID 209190801 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que para elabore os cálculos, indicando se há excesso de execução.
A Contadoria Judiciária calculou a existência de saldo remanescente do débito no valor de R$ 3.584,76 (ID 209817732).
Intimados, o exequente e a executada CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA concordaram com os cálculos.
Os executados AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS não se manifestaram.
A executada CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA requer a condenação do exequente ao pagamento de honorários de 10% sobre a diferença informada pelo exequente e a indicada pela contadoria.
Solicita, ainda, que esse valor seja abatido do crédito que o exequente tem a receber.
Pugna, ainda, que essa quantia seja direcionada apenas aos advogados da CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. É o relatório.
Decido.
Diante da concordância do exequente, da executada CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA e da ausência de impugnação dos cálculos, HOMOLOGO os cálculos apurados pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 3.584,76, conforme planilha de ID 209817732.
Acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondente a 10% do valor atualizado do excesso, em favor dos advogados da executada CHS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Quanto ao pedido de abatimento do crédito que o exequente tem a receber, cabe esclarecer que para que seja possível a compensação, imprescindível que as duas partes sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
No presente caso, isso não ocorre.
O exequente é credor dos executados, mas não é devedor destes.
O valor devido pelo exequente se refere a honorários de sucumbência, os quais pertencem ao advogado e não à parte executada.
Desta feita, o credor da parte exequente é o advogado da executada e não a própria executada.
Diante disso, inexiste o requisito previsto na norma civilista, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Nesse contexto, deve o advogado da parte executada, caso queria, dar início à fase de Cumprimento de Sentença em autos apartados com o fim de evitar tumulto processual, apresentando petição em termos e recolhendo as custas iniciais relativas à nova fase processual.
Ficam os Exequentes intimados a efetuarem o pagamento da quantia remanescente do débito, qual seja R$ 3.584,76, atualizada até setembro/2024, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 11:08:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729393-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:52:25.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
06/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da petição de ID 208433557, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:21:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:14:59.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 16/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729393-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A, MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS com complemento "ausente 3 vezes", devendo a diligência ser renovada por oficial de justiça.
Antes porém fica a parte Exequente intimada a recolher as custas relativas à diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:04:54.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
25/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:12
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de OLIVER PEREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 19/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 23:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2021 08:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 16:13
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:30
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 19:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2020 23:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 17:11
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 17:10
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 13:33
Recebidos os autos
-
06/11/2020 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2020 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 16:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
01/04/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:35
Recebidos os autos
-
16/03/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2020 16:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 04/02/2020 14:30
-
12/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:29
Recebidos os autos
-
11/03/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 23:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 05:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 05:00
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 05:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 23:22
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 03:56
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 14:43
Audiência Instrução e Julgamento designada - 12/03/2020 14:30
-
27/01/2020 03:04
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:48
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/12/2019 05:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:44
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 15:49
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:25
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2019 12:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:48
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:02
Audiência instrução e julgamento designada - 04/02/2020 14:30
-
03/12/2019 16:01
Audiência instrução e julgamento cancelada - 19/11/2019 14:30
-
29/11/2019 20:47
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 20:47
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 19:17
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 20:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:23
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
13/11/2019 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2019 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 18:00
Juntada de mandado
-
24/10/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 17:59
Juntada de mandado
-
15/10/2019 18:09
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:09
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 18:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 20:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 02:47
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:26
Audiência instrução e julgamento designada - 19/11/2019 14:30
-
21/09/2019 18:31
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 18:31
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 18:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 16:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 04:11
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 18:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 18:41
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 18:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 04:22
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 10:48
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 10:38
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 19:42
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 11/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 17:45
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 16:23
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2019 09:56
Recebidos os autos
-
17/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:20
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:12
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:12
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 07/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2019 09:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2019 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2019 03:47
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 08:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 03:35
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2019 13:38
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DE ALMEIDA CARLOS em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2019 11:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2019 11:14
Juntada de mandado
-
07/02/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 22:44
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:39
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 03:58
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 18:33
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 02:46
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:29
Audiência preliminar cancelada - 06/12/2018 15:20
-
29/11/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 11:14
Decorrido prazo de CHS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 09:41
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:59
Decorrido prazo de ELZINHO DUARTE DA SILVA JUNIOR em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 02:36
Publicado Certidão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 13:36
Juntada de mandado
-
24/10/2018 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 13:34
Juntada de mandado
-
24/10/2018 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 13:33
Juntada de mandado
-
24/10/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:30
Audiência preliminar designada - 06/12/2018 15:20
-
23/10/2018 15:23
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2018 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2018 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2018 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 15:52
Recebidos os autos
-
11/10/2018 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2018 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 04:10
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2018 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2018 12:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 12:03
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
02/10/2018 23:24
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2018 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729367-81.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ismael dos Santos Oliveira
Advogado: Dyego Duan de Abreu da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 13:58
Processo nº 0729307-11.2022.8.07.0003
Joao Bosco de Moraes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Henrique Galvao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 17:13
Processo nº 0729438-54.2016.8.07.0016
Rose Marie de Thuin
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Felipe Cruz Vidigal de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 16:05
Processo nº 0729331-39.2022.8.07.0003
Vinicius Rodrigues do Nascimento
Jessica Costa Silva
Advogado: Sabrina Avelino Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 21:26
Processo nº 0729463-60.2022.8.07.0015
Defensoria Publica do Distrito Federal
G3R Engenharia e Servicos de Terceirizac...
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 16:31